Notícias - Polícia | Publicada em
07/11/2011 17:45
Marido nega seqüestro de corpo da esposa e vai processar delegada Vilma
Marcos Furtado acusa delegada de invadir sua casa e levar o corpo da esposa sem autorização judicial
O motorista Marcos Antônio Furtado de Almeida, por meio da advogada Maria Noeme Ferreira Sulichin, procurou a reportagem do
PortalODIA.com para negar que
ele tenha seqüestrado o corpo de sua esposa, Francisca de Cássia de Jesus, na noite no último dia 02 de novembro, quando Francisca faleceu.
Marcos foi acusado pela delegada da Mulher (Unidade Centro), Vilma Alves, de ter mantido o corpo de Francisca de Cássia trancado dentro de seu apartamento, no bairro Morada Nova, zona sul de Teresina, impedindo assim que o mesmo fosse velado pelos demais familiares de Cássia. Segundo Vilma, Marcos também agredido fisicamente Cássia durante o tempo em que o casal conviveu junto, conforme denúncia registrada na Delegacia pela tia e mãe de criança de Cássia, Hilda Maria de Jesus Ferreira Nascimento.
No entanto, Maria Noeme diz que Marcos não impediu que o corpo de Kássia fosse velado pela família. "O corpo chegou à casa dele por volta de 18h e lá ficou enquanto Marcos aguardava a chegada da funerária para que o corpo fosse velado num lugar maior. Mas não impediu que os familiares delam entram na casa", disse a advogada.
Advogada Maria Noeme disse que vai processar a delegada Vilma Alves (Foto: Divulgação)
Segundo Maria Noeme, por volta de 19h, a delegada Vilma Alves, chegou ao apartamento de Marcos acompanhada de quatro policiais militares e determinou que o corpo fosse retirado do local. "Ela chegou falando alto e avisou que o corpo ia ser removido para a casa da tia [Maria Hilda], que mora no bloco ao lado. Ora, a delegada chegou sem mandado judicial, após às 18h, invadindo a residência do marido que, além de perder sua companheira, ainda estava perdendo o direito de velar o corpo", contou a jurista.
Vilma Alves negou as acusações ao
PortalODIA.com. Ela disse que entrou na residência com autorização de Marcos e, após conversar com ele, decidiram retirar o corpo para a casa de Hilda. "Ele concordou que o corpo fosse levado para a casa da tia. Nós estivemos lá para apaziguar a situação, já que havia um conflito familiar", ressaltou a delegada.
Delegada Vilma Alves diz que entrou na residência e retirou o corpo com autorização de Marcos (Foto: Arquivo/O DIA)
Com a transferência do corpo para a casa da Hilda, este, segundo versão de Noeme, teria impedido Marcos de entrar em sua casa para participar do velório. Então, Marcos procurou a advogada, que conseguiu uma decisão liminar do juiz Samuel Morais Juiz, da 3ª Vara Criminal de Teresina, ainda na mesma noite, determinando que o corpo de Cássia fosse transferido da casa de Hilda para a funerária Eterna Serviços Póstumos Ltda, a fim de que fosse velado por todos os amigos e familiares de falecida, sem distinção de parentesco.
Noeme relatou ainda que o oficial de Justiça, acompanhado de policiais para o cumprimento do mandado, teriam tido resistência de Hilda, que ligou para a delegada Vilma contando o ocorrido. Apesar das resistências, o corpo de Cássia foi entregue, mas sem documentação ao óbito, imprescindível para a realização do enterro, a fim de impedir o cumprimento do mandado", denuncia a advogada.
No dia seguinte (03 de novembro), por volta de meio dia, durante o velório na funerária Eterna, chegou um mandado dos juízes José Olindo Gil Barbosa e Ana Lúcia Madeira determinando que o corpo fosse transferido para a funerária São João Batista, na Av. Miguel Rosa, por pedido de Hilda Maria. A decisão foi cumprida e depois, o enterro foi feito.
Noeme negou também que Marcos agrediu a esposa, pois durante os 13 anos em que o casal esteve junto, Cássia nunca registrou qualquer denúncia contra o marido. "Quem denunciou foi a tia dela, no momento em que o marido estava acompanhando a esposa na UTI, prestes a morrer", ressaltou.
Diante do fato, Noeme afirmou que Marcos denunciou Vilma Alves à Corregedoria da Polícia Civil por abuso de autoridade e ainda vai processar o Governo do Estado por danos morais.