quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Súmula 14 do STF

Acesso aos autos não compromete a investigação

O advogado deve ter pleno acesso às provas dos autos, mesmo quando a investigação estiver sob sigilo. Ao reforçar este entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, garantiu em liminar que um advogado tenha acesso ao procedimento penal instaurado contra o seu cliente. Rodrigo Carmona Torres levou uma Reclamação ao Supremo contra decisão da juíza da Vara de Tóxicos e Acidentes de Veículos de Feira de Santana (BA), Patrícia Didier, que o proibiu de acessar os autos.
"É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo, acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado", escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro Celso de Mello aplicou ao caso o entendimento pacificado na Súmula Vinculante 14: "O sistema normativo brasileiro assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou pelo réu), o direito de pleno acesso aos autos de persecução penal, mesmo que sujeita, em juízo ou fora dele, a regime de sigilo (necessariamente excepcional), limitando-se, no entanto, tal prerrogativa jurídica."
De acordo com o ministro, garantir o acesso aos autos, não compromete a investigação. "Não custa advertir, como já tive o ensejo de acentuar em decisão proferida no âmbito desta Suprema Corte (MS 23.576/DF, Rel. min, Celso de Mello), que o respeito aos valores e princípios sobre os quais se estrutura, constitucionalmente, a organização do Estado Democrático de Direito, longe de comprometer a eficácia das investigações penais, configura fator de irrecusável legitimação de todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia Judiciária, pelo Ministério Público ou pelo próprio Poder Judiciário."
O direito de acessar os autos, segundo o decano do Supremo, faz parte do princípio de ampla defesa e assume inegável importância no plano das garantias de ordem jurídica reconhecidas ao investigado e ao réu. Mesmo em sigilo, o advogado tem o direito de conhecer as acusações, para exercer o direito de autodefesa do investigado e também para poder produzir a defesa técnica.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-nov-08/acesso-aos-autos-nao-compromete-investigacao-celso-mello

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

REPRESENTAÇÃO



A advogada Maria Noemi Ferreira Sulichin está entrando com representação na Corregedoria Geral da Polícia Civil contra a delegada da Mulher Centro, Vilma Alves, e com uma ação por danos morais contra o Estado. Ela justificou sua representação por causa de retirada, durante a noite, do corpo da professora Francisca de Cássia da casa do marido, o motorista Marcos Antônio Furtado de Almeida, pelos policiais da Delegacia da Mulher, durante velório, para que o funeral fosse realizado na residência de uma tia da professora, no mesmo conjunto Morada Nova, na zona Sul de Teresina.

Fonte: Jornal Meio Norte 07/01/2011 Veja Link da materia clique aqui.

Logo versão para impressão
Notícias - Polícia | Publicada em 07/11/2011 17:45

Marido nega seqüestro de corpo da esposa e vai processar delegada Vilma

Marcos Furtado acusa delegada de invadir sua casa e levar o corpo da esposa sem autorização judicial
O motorista Marcos Antônio Furtado de Almeida, por meio da advogada Maria Noeme Ferreira Sulichin, procurou a reportagem do PortalODIA.com para negar que ele tenha seqüestrado o corpo de sua esposa, Francisca de Cássia de Jesus, na noite no último dia 02 de novembro, quando Francisca faleceu.
Marcos foi acusado pela delegada da Mulher (Unidade Centro), Vilma Alves, de ter mantido o corpo de Francisca de Cássia trancado dentro de seu apartamento, no bairro Morada Nova, zona sul de Teresina, impedindo assim que o mesmo fosse velado pelos demais familiares de Cássia. Segundo Vilma, Marcos também agredido fisicamente Cássia durante o tempo em que o casal conviveu junto, conforme denúncia registrada na Delegacia pela tia e mãe de criança de Cássia, Hilda Maria de Jesus Ferreira Nascimento.
No entanto, Maria Noeme diz que Marcos não impediu que o corpo de Kássia fosse velado pela família. "O corpo chegou à casa dele por volta de 18h e lá ficou enquanto Marcos aguardava a chegada da funerária para que o corpo fosse velado num lugar maior. Mas não impediu que os familiares delam entram na casa", disse a advogada.

Advogada Maria Noeme disse que vai processar a delegada Vilma Alves (Foto: Divulgação)
Segundo Maria Noeme, por volta de 19h, a delegada Vilma Alves, chegou ao apartamento de Marcos acompanhada de quatro policiais militares e determinou que o corpo fosse retirado do local. "Ela chegou falando alto e avisou que o corpo ia ser removido para a casa da tia [Maria Hilda], que mora no bloco ao lado. Ora, a delegada chegou sem mandado judicial, após às 18h, invadindo a residência do marido que, além de perder sua companheira, ainda estava perdendo o direito de velar o corpo", contou a jurista.
Vilma Alves negou as acusações ao PortalODIA.com. Ela disse que entrou na residência com autorização de Marcos e, após conversar com ele, decidiram retirar o corpo para a casa de Hilda. "Ele concordou que o corpo fosse levado para a casa da tia. Nós estivemos lá para apaziguar a situação, já que havia um conflito familiar", ressaltou a delegada.


Delegada Vilma Alves diz que entrou na residência e retirou o corpo com autorização de Marcos (Foto: Arquivo/O DIA)
Com a transferência do corpo para a casa da Hilda, este, segundo versão de Noeme, teria impedido Marcos de entrar em sua casa para participar do velório.  Então, Marcos procurou a advogada, que conseguiu uma decisão liminar do juiz Samuel Morais Juiz, da 3ª Vara Criminal de Teresina, ainda na mesma noite, determinando que o corpo de Cássia fosse transferido da casa de Hilda para a funerária Eterna Serviços Póstumos Ltda, a fim de que fosse velado por todos os amigos e familiares de falecida, sem distinção de parentesco.
Noeme relatou ainda que o oficial de Justiça, acompanhado de policiais para o cumprimento do mandado, teriam tido resistência de Hilda, que ligou para a delegada Vilma contando o ocorrido. Apesar das resistências, o corpo de Cássia foi entregue, mas sem documentação ao óbito, imprescindível para a realização do enterro, a fim de impedir o cumprimento do mandado", denuncia a advogada.
No dia seguinte (03 de novembro), por volta de meio dia, durante o velório na funerária Eterna, chegou um mandado dos juízes José Olindo Gil Barbosa e Ana Lúcia Madeira determinando que o corpo fosse transferido para a funerária São João Batista, na Av. Miguel Rosa, por pedido de Hilda Maria. A decisão foi cumprida e depois, o enterro foi feito.
Noeme negou também que Marcos agrediu a esposa, pois durante os 13 anos em que o casal esteve junto, Cássia nunca registrou qualquer denúncia contra o marido. "Quem denunciou foi a tia dela, no momento em que o marido estava acompanhando a esposa na UTI, prestes a morrer", ressaltou.
Diante do fato, Noeme afirmou que Marcos denunciou Vilma Alves à Corregedoria da Polícia Civil por abuso de autoridade e ainda vai processar o Governo do Estado por danos morais.

http://www.portalodia.com/imprimir/marido-nega-sequestro-de-corpo-da-esposa-e-vai-processar-delegada-vilma-123829.html#