quinta-feira, 26 de maio de 2011

Mudança no horário de funcionamento do Judiciário Brasileiro

 Recentemente,  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira , 29/3/2011o novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para ter validade, a resolução com a mudança de horário necessitou ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) atendendo a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. O processo foi relatado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

Assim, com essa ampliação de atendimento ao jurisdicionado tenta-se  melhorar sua prestação à sociedade, porém o meio empregado encontra sérios problemas de ordem político-jurídica, dividindo opniões.

Dessa forma , a resolução do CNJ é cheia de falhas que ferem a constituição, e vai de encontro ao Princípio Federativo de Estado, ao Princípio da Separação dos Poderes (cláusulas pétreas), Princípio da Legalidade; todos albergados na constituição de 1988, e princípios basilares e básicos de orçamento público, e que tocam diretamente a política pública.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Uniao homoafetiva

                                


    Na última quinta-feira, dia 05 de maio do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF)  o STF decidiu de forma unanime sobre a validade jurídica da união estável homossexual; e não apenas resolveu o caso concreto usado como paradigma, porém aplicou seus efeitos de forma vinculante a todos os casos semelhantes espalhados pelo país.
    Inicialmente os ministros partiram do raciocínio que o artigo 1.723 do Código Civil é inconstitucional, isto é, as regras que limitavam a validade da união estável apenas para os heterossexuais feriam princípios e garantias constitucionais muito maiores que simples requisitos de validade do instituto jurídico.
   O objetivo dos ministros na verdade foi assegurar aos casais uma estabilidade financeira e emocional através de direitos básicos em uma relação familiar, tais como: nome, alimentos, pensão por morte, assistência, fidelidade, honra e memória, sucessões e divisão dos bens.
   A partir dessa histórica decisão, com efeito vinculante para todos os juízes e Tribunais do País, o movimento nos cartórios já aumentou devido à procura de casais homossexuais em registrar suas uniões estáveis homoafetivas, e, com isso, obterem os mesmos direitos adquiridos por casais heterossexuais casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de não haver contrato escrito entre os companheiros dispondo de outro regime.
   Embora o reconhecimento da união homoafetiva permita aos casais homossexuais o direito à herança, à adoção, à pensão alimentícia, a ter um dos companheiros como dependente em seguros, planos de saúde e Previdência Social, além de divisão dos bens em caso de separação, entre tantos outros direitos concedidos à união estável de casais heterossexuais, vale lembrar que a decisão do STF não reconheceu o casamento homoessexual, e, por isso, não é possível a mudança do estado civil e a alteração do sobrenome do companheiro, que, certamente, serão as próximas reivindicações dos movimentos homossexuais, juntamente com a luta pela criminalização da homofobia, que já se encontra com seu projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados.
   Consideram precipitada a conclusão de que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal,  da união estável homoafetiva como entidade familiar demonstre a debilidade do conservadorismo político, do fundamentalismo religioso e da homofobia na sociedade brasileira. O Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, órgãos do Poder Executivo, e o STF, órgão do Poder Judiciário, não se confundem com o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo. A estrutura e as funções desses órgãos, bem como os valores, os objetivos, as expectativas e o habitus dos seus membros são distintos. O Congresso, embora tenha permanecido inerte, conduzindo a corte suprema a deliberar acerca da matéria, ainda possui um importante papel a desempenhar na regulamentação das relações jurídicas decorrentes da decisão judicial.
   De certa forma, decisão da corte suprema representa uma vitória resultante de décadas de lutas empreendidas pelos movimentos GLBTs e, concomitantemente, uma valiosa conquista, no sentido do pluralismo, da igualdade formal, da liberdade e da justiça, para a sociedade brasileira. Entretanto, não é um fim. Antigos combates, como a legalização do casamento homoafetivo e a criminalização da homofobia, prosseguem, paralela ou associadamente a novos, estes que se originam da necessidade de assegurar que os órgãos estatais promovam todas as ações indispensáveis à efetivação das consequências decorrentes da decisão do STF. Há muito a ser defendido, muito a ainda ser conquistado e os inimigos da emancipação, intelectual, sexual, política, estão se reorganizando, decididos a aumentar a proteção às instituições que julgam ser as bases da sociedade, o casamento e a família.
   A final, vivemos em um Estado Democrático de Direito!

Direito e Poesia

         
Segundo João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), conferencista Brasil afora e escritor. Autor de Dilemas de um juiz, a aventura obrigatória;

   O encontro do Direito com a Poesia nem sempre é fácil, embora o Direito e a Poesia sejam vizinhos, embora a Poesia engrandeça o Direito, como tentaremos provar neste texto. Frequentemente ao Direito pede-se ordem. A Poesia alimenta-se da transgressão. Em muitos casos, entretanto, só se realiza o Direito pelas portas da transgressão. Que são os movimentos de desobediência civil senão a transgressão coletiva das leis? Foi essa a estratégia de que se utilizaram Nelson Mandela e Martin Luther King, na luta contra a segregação racial (na África do Sul e nos Estados Unidos). Que é, no Brasil, o Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) senão a busca do direito à terra, ao trabalho, à sobrevivência, rompendo um suposto pacto social. Pacto social apenas suposto, não um pacto efetivo porque representado por leis protetoras de um direito ou quase absoluto de propriedade, interpretadas de maneira positivista pelos tribunais. Mesmo quando a propriedade não cumpre sua finalidade social, nas balizas desse pacto, tolera-se com indiferença o desvio.
   Viva a liberdade dos poetas, no seu cântico:
“Nunca haverá fronteira na vida de um poeta. Sua bandeira é de luz, sua justiça é correta. Se errarem ele protesta.” (Silas Correia Leite).
   Mas mesmo o Poeta, cuja missão deve ser o anúncio dos mais altos ideais, pode esquecer-se da vida que o rodeia. Quando há esse esquecimento, quando a Poesia não cumpre o seu papel, merece reprovação. E como é belo quando quem reprova o poeta é o Poeta, como nestes versos de um dos maiores a poetar em Língua Portuguesa:
“Ao ver uma rosa branca o poeta disse: Que linda! Cantarei sua beleza como ninguém nunca ainda! E a rosa: - Calhorda que és! Pára de olhar para cima! Mira o que tens a teus pés! E o poeta vê uma criança suja, esquálida, andrajosa comendo um torrão da terra que dera existência à rosa.” (Vinicius de Moraes).
Charles Chaplin, com sua profunda sensibilidade de Artista, puxa a orelha do jurista que se divorcia das angústias humanas: "Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!"
   Poesia é substantito feminino. Direito é substantivo masculino.
Há uma preponderante presença do masculino no Direito, a começar pela prevalência de homens nas funções judiciais. Só recentemente mulheres ascenderam aos tribunais, e mesmo assim, em total desproporção à presença de homens nessas casas.
   Como escreveu Marita Beatriz Konzen,
“não há que se falar em estado democrático, enquanto não eliminarmos as gritantes diferenças sociais, dentre as quais, a desigualdade de sexos.”
   A sensibilidade não é virtude exclusivamente das mulheres. Também os homens podem ser sensíveis, enquanto nem sempre as mulheres são portadoras de sensibilidade.
   Mas, em termos globais, por critérios de totalidade, acredito que a Justiça seria mais sensível se abrigasse, nos seus quadros, uma presença mais significativa de juízas.
Utopia, Paz, Participação, Igualdade, Anistia são palavras femininas que apontam para o ideal de uma sociedade fraterna.
   Racismo, preconceito, imperialismo, nepotismo, arbítrio são palavras masculinas que direcionam a sociedade para a exclusão e a injustiça.
   O conselho de Eduardo Couture, dirigido aos juristas, deveria ser estampado nos fóruns: “Teu dever é lutar pelo   Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça".
   O conflito entre lei (com letra minúscula mesmo) e Justiça (com letra maiúscula sempre) é uma constante no espírito do Juiz.
   Creio que deva prevalecer a Justiça.
   Trabalhar com a pauta da lei para encontrar a Justiça é uma tarefa difícil.
   Porém, por mais difícil que seja a tarefa, essa busca é obrigatória.
   Reprovo, com veemência, a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretendendo que o mérito ou demérito dos magistrados seja aquilatado pelo ajustamento de suas sentenças à jurisprudência dos tribunais superiores.
   Quem renova o Direito é o juiz de primeiro grau, rente à vida.
   Só o juiz de primeiro grau pode auscultar o ser humano, da mesma forma que só o médico pode auscultar o coração e o pulmão do paciente.
   Os tribunais, como disse Eliézer Rosa, são sempre tribunais de ausentes porque nunca têm diante de si pessoas, mas apenas autos, papéis, argumentos.
   Só a contemplação pessoal dos rostos e dos dramas humanos, que transparecem nesses rostos, pode permitir ao juiz humanizar a lei, ou seja, fazer com que a lei suba às esferas da Poesia.