terça-feira, 10 de maio de 2011

Uniao homoafetiva

                                


    Na última quinta-feira, dia 05 de maio do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF)  o STF decidiu de forma unanime sobre a validade jurídica da união estável homossexual; e não apenas resolveu o caso concreto usado como paradigma, porém aplicou seus efeitos de forma vinculante a todos os casos semelhantes espalhados pelo país.
    Inicialmente os ministros partiram do raciocínio que o artigo 1.723 do Código Civil é inconstitucional, isto é, as regras que limitavam a validade da união estável apenas para os heterossexuais feriam princípios e garantias constitucionais muito maiores que simples requisitos de validade do instituto jurídico.
   O objetivo dos ministros na verdade foi assegurar aos casais uma estabilidade financeira e emocional através de direitos básicos em uma relação familiar, tais como: nome, alimentos, pensão por morte, assistência, fidelidade, honra e memória, sucessões e divisão dos bens.
   A partir dessa histórica decisão, com efeito vinculante para todos os juízes e Tribunais do País, o movimento nos cartórios já aumentou devido à procura de casais homossexuais em registrar suas uniões estáveis homoafetivas, e, com isso, obterem os mesmos direitos adquiridos por casais heterossexuais casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na hipótese de não haver contrato escrito entre os companheiros dispondo de outro regime.
   Embora o reconhecimento da união homoafetiva permita aos casais homossexuais o direito à herança, à adoção, à pensão alimentícia, a ter um dos companheiros como dependente em seguros, planos de saúde e Previdência Social, além de divisão dos bens em caso de separação, entre tantos outros direitos concedidos à união estável de casais heterossexuais, vale lembrar que a decisão do STF não reconheceu o casamento homoessexual, e, por isso, não é possível a mudança do estado civil e a alteração do sobrenome do companheiro, que, certamente, serão as próximas reivindicações dos movimentos homossexuais, juntamente com a luta pela criminalização da homofobia, que já se encontra com seu projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados.
   Consideram precipitada a conclusão de que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal,  da união estável homoafetiva como entidade familiar demonstre a debilidade do conservadorismo político, do fundamentalismo religioso e da homofobia na sociedade brasileira. O Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, órgãos do Poder Executivo, e o STF, órgão do Poder Judiciário, não se confundem com o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo. A estrutura e as funções desses órgãos, bem como os valores, os objetivos, as expectativas e o habitus dos seus membros são distintos. O Congresso, embora tenha permanecido inerte, conduzindo a corte suprema a deliberar acerca da matéria, ainda possui um importante papel a desempenhar na regulamentação das relações jurídicas decorrentes da decisão judicial.
   De certa forma, decisão da corte suprema representa uma vitória resultante de décadas de lutas empreendidas pelos movimentos GLBTs e, concomitantemente, uma valiosa conquista, no sentido do pluralismo, da igualdade formal, da liberdade e da justiça, para a sociedade brasileira. Entretanto, não é um fim. Antigos combates, como a legalização do casamento homoafetivo e a criminalização da homofobia, prosseguem, paralela ou associadamente a novos, estes que se originam da necessidade de assegurar que os órgãos estatais promovam todas as ações indispensáveis à efetivação das consequências decorrentes da decisão do STF. Há muito a ser defendido, muito a ainda ser conquistado e os inimigos da emancipação, intelectual, sexual, política, estão se reorganizando, decididos a aumentar a proteção às instituições que julgam ser as bases da sociedade, o casamento e a família.
   A final, vivemos em um Estado Democrático de Direito!

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